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Cibercrimes

Vive-se hoje uma era tecnológica onde toda sociedade prima por informação ágil e o multiculturalismo dissemina uma grande aproximação mundial.
Em meio a tudo isso, ocupando imenso lugar de destaque, encontra-se aquilo que atende pelo nome de INTERNET, a tão “abençoada” internet.
Que ela trouxe inúmeros benefícios a todos nós não há o que questionar. Entretanto, na mesma proporção, possibilitou o surgimento de práticas ilícitas novas, bem como propiciou o surgimento de outras formas de execução de crimes já existentes, acarretando assim o que se trata de “crimes cibernéticos” e “cibercriminosos”.
Segundo alguns estudos e seus dados oficiais, em tese, o crime virtual é mais lucrativo do que o narcotráfico e vem crescendo galopantemente e envolvendo vários continentes. Enquanto as drogas ilegais movimentaram 100 bilhões de dólares em 2007, as fraudes on-line totalizaram prejuízos da ordem de 105 bilhões de dólares.
Dentre as práticas criminosas mais comuns pode-se listar: furto de dados, estelionato, clonagem de cartões, injúria, calúnia, difamação, apologia ao racismo, homofobia, pedofilia (segundo o relatório anual da Polícia Federal de 2005, o número de denúncias sobre pedofilia na web foi 2.772, bem como foram instaurados 105 inquéritos policiais), vandalismo informático, terrorismo, rufianismo, conspirações criminosas, tráfico de entorpecentes, crimes contra a propriedade intelectual (como pirataria de informação, falsificação e contrafação), crimes de lavagem de dinheiro, evasão fiscal, inserção de dados falsos em sistemas de informação, modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, interceptação de comunicações em sistema de informática, fraudes (dos mais variados tipos).
É, como se constata, o combate a tal tipo de criminalidade é um grande desafio, já que a cada solução um novo problema surge e o Estado, cada vez mais, se encontra impotente mediante tal situação.
Ao comentar a atuação da Polícia Federal, o perito criminal Paulo Quintiliano da Silva, explicou que a PF trabalha em conjunto com policiais de outros países para resolver crimes praticados na Internet. “No entanto, sua atuação é basicamente reativa e não preventiva, como deveria ser”, lamentou o perito. Quintiliano afirmou que, além da inexistência de normas de controle, o Brasil não dispõe de um número de peritos capaz de realizar um trabalho mais eficaz.
Na verdade, futuramente, as perspectivas não são animadoras. Quintiliano esclarece que estes desafios e ameaças continuarão a atingir a sociedade moderna. Observando esta tendência, dentro de 15 anos, praticamente todos os criminosos estarão se utilizando de recursos de informática na realização de atividades criminosas.
Obviamente, contudo, é claro que não podemos afirmar que não existe nenhum tipo de regulamentação no que diz respeito à cibercrimes no Brasil. Alguns atos podem ser enquadrados à tipos penais já existentes no ordenamento jurídico e louvável tem sido algumas atitudes, dentre as quais, pode-se citar, a criação de delegacias ou núcleos de investigações especializados, o surgimento da atual SEPFIN (Serviço de Perícia em Informática), a atuação do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal. Sem dizer das medidas de iniciativa privada, tais como: a SaferNet Brasil (organização que opera em parceria com o Ministério Público Federal e oferece à sociedade um serviço anônimo de denúncias sobre qualquer crime ou violação aos Direitos Humanos praticado via Internet) e a Cartilha de Segurança da Internet (que contém dicas sobre como o usuário aumentar sua segurança na Internet). Mas mesmo assim, com todos esses elementos, nem todas as práticas se enquadram perfeitamente no que já se tem (obedece-se ao princípio da legalidade, visto que ele norteia o Direito Penal pátrio) e, face ao dinamismo dos avanços tecnológicos, há um descompasso muito grande entre o combate e prevenção da criminalidade de informática e o crescimento dessa prática.
Mesmo estando o Estado brasileiro a se equipar para promover a defesa do cidadão, a falta de uma metodologia e de uma legislação específica, e ainda, a inexistência de normatização que ampare métodos de investigação e auditoria são fatores de grande relevância e que devem ser considerados em sua amplitude.
O governo, ao tomar certas medidas contra os crimes de informática, não deve se esquecer, também, de outro grande fator: a velocidade e agilidade dos criminosos. Para tais práticas ilícitas são usados programas que se atualizam quase que automaticamente e, sem dizer, na forma organizada e hierarquizada que se estabelecem tais facções criminosas.
Pois bem, a questão de crimes cometidos com o uso da Internet torna-se cada vez mais complicada e instigante. Tais condutas ilícitas e a sua impunidade mostram-se sob a forma de um círculo vicioso sem limites.
Onde tudo isso vai parar? Uma indagação retórica.
Quando o cibercrime e todas suas conseqüências passarão a ser analisados com mais seriedade e compromisso? Mais retórica ainda.
O que se sabe na verdade, e não se pode esquecer, o Direito é uma “ciência” dinâmica que deve acompanhar a evolução da sociedade e se adequar à nova realidade social, qual seja, o mundo virtual com seu “ciberespaço” e a sociedade da informação.
http://www.legaltech.com.br/blog/?p=154

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